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norma nº 1288/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1288 / 1976
Date 1976-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO – CARPE.
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LEI Nº 1.288, de 07 de Julho de 1976
Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com a Comissão de
Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado –
CARPE.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a assinar Convênio com a
Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado – CARPE,
para pequenos reparos de prédios escolares estaduais.
Parágrafo único – Caberá a Prefeitura Municipal de Itaúna somente a
administração das obras, em conformidade com os orçamentos anexos, que ficam fazendo parte
integrante desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Julho de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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