| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 1976 |
| Date | 1976-07-07 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.101. |
| native_id | 6892 |
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LEI Nº 1.289, de 07 de Julho de 1976 Modifica o artigo 6º da Lei nº 1.101. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 6º da Lei 1.101, de 1º de Setembro de 1.973, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º - Os lotes terão preço mínimo por m2 (metro quadrado) igual ao valor venal lançado na Prefeitura Municipal de Itaúna, para pagamento à vista, sendo permitida a venda também em prestações mensais, nunca porém superior a 60 (sessenta) meses”. Art. 2º Continuam em vigor os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da referida lei 1.101. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo todavia, efeito retroativo à data de 1º de Setembro de 1.973. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Julho de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal