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norma nº 1289/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1289 / 1976
Date 1976-07-07
EmentaMODIFICA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.101.
native_id6892

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LEI Nº 1.289, de 07 de Julho de 1976
Modifica o artigo 6º da Lei nº 1.101.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei 1.101, de 1º de Setembro de 1.973, passa a ter a seguinte
redação: “Art. 6º - Os lotes terão preço mínimo por m2 (metro quadrado) igual ao valor venal
lançado na Prefeitura Municipal de Itaúna, para pagamento à vista, sendo permitida a venda
também em prestações mensais, nunca porém superior a 60 (sessenta) meses”.
Art. 2º Continuam em vigor os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da referida lei 1.101.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, tendo todavia, efeito retroativo à data de 1º de Setembro de 1.973.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Julho de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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