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← Itaúna (MG)

norma nº 1291/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1291 / 1976
Date 1976-07-07
EmentaCONCEDE BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.101 À ZONA 3 E SETOR PARQUE JARDIM AMÉRICA
native_id6896

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LEI Nº 1.291, de 07 de Julho de 1976
Concede benefícios da Lei nº 1.101 à Zona 3 e Setor Parque Jardim América.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Ficam estendidos também aos interessados da Zona 3 e Setor Parque
Jardim América os benefícios da Lei Municipal nº 1.101, de 01º/09/73.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a vender em
hasta pública os lotes de terreno caracterizados como final de quadra, com área inferior a 120
metros quadrados, desde que ocupado.
Parágrafo único – Em cada quarteirão só pode ocorrer um caso.
Art. 3º Fica também autorizado a colocar em hasta pública, as áreas municipais
existentes nos fundos de terrenos pertencentes a terceiros, sem possibilidades de via de acesso,
não caracterizadas com lotes.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Julho de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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