| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 1991 |
| Date | 1991-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE FAIXA DE TERRENO, POR IMÓVEL QUE MENCIONA, PARA FINS DE PASSAGEM DE UMA REDE DE ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.557, de 29 de Agosto de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a substituir indenização pecuniária de servidão administrativa de faixa de terreno por imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir a indenização pecuniária da servidão administrativa da faixa de terreno de propriedade do Sr. Mozart Mariano de Souza, constituída de parte do lote de nº 15, da quadra 39, do Centro, com as seguintes medidas e confrontações: confronta, pela frente, numa extensão de 15,85 m, com a Rua Tiradentes; pela lateral esquerda, numa extensão de 6,20 m, com o lote de nº 14; e pela lateral direita, numa extensão de 3,00 m + 12,70 m + 5,20 m, com o lote de nº 15, perfazendo uma área de 60,15 m2 (sessenta metros e quinze centímetros quadrados), por um imóvel de propriedade do Município de Itaúna, situado na quadra de nº 39, do Centro, com as seguintes dimensões e limites: confronta pela frente, numa extensão de 20,80 m com o lote de nº 15; pela lateral esquerda, numa extensão de 9,95 m + 10,40 m, com o lote de nº 14; pelos fundos, numa extensão de 8,65 m, com o lote de nº 25; e pela lateral direita, numa extensão de 5,20 m + 15,35 m, com os lotes de nºs 16, 17, 22 e 24, perfazendo uma área de 258,35 m2 (duzentos e cinqüenta e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados). Parágrafo único – A faixa de terreno descrita neste artigo será utilizada pelo Município para passagem de uma rede de esgoto. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei com escrituras e registros em cartórios, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de Agosto de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal