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norma nº 1292/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1292 / 1976
Date 1976-07-07
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO.
native_id6900

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LEI Nº 1.292, de 07 de Julho de 1976
Autoriza aquisição de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir de Moacir
Herculano Pereira, uma área de terreno de 7.115,00 metros quadrados situados na Vila Mozart,
avaliados em Cr$213.450,00 (duzentos e treze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º A importância será paga em 7 (sete) prestações mensais a partir de julho
de 1.976, sendo a primeira no valor de Cr$33.450,00 (trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta
cruzeiros) e as restantes no valor de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) cada.
Art. 3º O Prefeito fica obrigado a inserir no orçamento para 1.977, verba para fazer
face à prestação do mês de janeiro de 1.977.
Art. 4º As despesas com escritura e registro correrão por conta da Municipalidade,
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º A área adquirida se destinará à construção de um campo de futebol na Vila
Mozart.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Julho de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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