| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 1976 |
| Date | 1976-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 6903 |
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LEI Nº 1.293, de 07 de Julho de 1976 Autoriza indenização de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar a José Paulo dos Santos a quantia de Cr$2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros) a título de indenização por uma faixa de terreno de propriedade deste, de 51,50 metros quadrados, parte do lote 19, quadra 20, zona 3, usada pela Municipalidade para alargamento e retificação da Rua Mozart Machado, área essa com o valor fiscal de Cr$767,25 (setecentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte e cinco centavos0 conforme laudo da Prefeitura, ficando já incluído no pagamento o total referente à construção do muro para vedação do imóvel que ficou aberto com a execução da obra, cuja responsabilidade a partir da escritura e pagamento passa a ser de José Paulo dos Santos. Art. 2º Fica ainda cancelada a Contribuição de Melhoria referente ao dito imóvel, no valor de Cr$411,15 (quatrocentos e onze cruzeiros e quinze centavos) devida em virtude do calçamento da Rua José Herculano. Art. 3º As despesas com escritura e registro tanto do atual proprietário quanto da Prefeitura ficarão a cargo desta, correndo por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Julho de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal