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norma nº 1293/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1293 / 1976
Date 1976-07-07
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO.
native_id6903

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LEI Nº 1.293, de 07 de Julho de 1976
Autoriza indenização de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar a José Paulo dos
Santos a quantia de Cr$2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros) a título de indenização por uma
faixa de terreno de propriedade deste, de 51,50 metros quadrados, parte do lote 19, quadra 20,
zona 3, usada pela Municipalidade para alargamento e retificação da Rua Mozart Machado, área
essa com o valor fiscal de Cr$767,25 (setecentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte e cinco
centavos0 conforme laudo da Prefeitura, ficando já incluído no pagamento o total referente à
construção do muro para vedação do imóvel que ficou aberto com a execução da obra, cuja
responsabilidade a partir da escritura e pagamento passa a ser de José Paulo dos Santos.
Art. 2º Fica ainda cancelada a Contribuição de Melhoria referente ao dito imóvel,
no valor de Cr$411,15 (quatrocentos e onze cruzeiros e quinze centavos) devida em virtude do
calçamento da Rua José Herculano.
Art. 3º As despesas com escritura e registro tanto do atual proprietário quanto da
Prefeitura ficarão a cargo desta, correndo por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Julho de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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