| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 1976 |
| Date | 1976-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA VENDAS DE AÇÃO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 6905 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.294, de 12 de Agosto de 1976 Autoriza vendas de ação de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei a vender pelo preço da quotação do dia da Bolsa de Valores Minas Espírito – Santo Brasília, 110.641 (cento e dez mil, seiscentos e quarenta e uma) ações, sendo 99.007 (noventa e nove mil e setenta e sete) preferenciais e 11.634 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro) ordinárias, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, de emissão da empresa Centrais Elétricas de Minas Gerais – S/A – CEMIG. Art. 2º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar quaisquer documentos necessários à venda das referidas ações, bem como constituir procuradores ou corretores legalmente habilitados. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Agosto de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal