| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 1976 |
| Date | 1976-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À IGREJA DE SÃO JOSÉ DE GARCIAS. |
| native_id | 6907 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.295, de 12 de Agosto de 1976 Autoriza doação de terreno à Igreja de São José de Garcias. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Igreja São José de Garcias – Paróquia Sagrado Coração de Jesus de Santanense, o lote de terreno de nº 9, Quadra 8, Zona 10, Garcias, com área de 345,00 metros quadrados, tendo 19,10 metros de frente, 19,70 metros de fundos, 17,90 metros do lado direito e 18,40 metros do lado esquerdo, situado à Praça Alfredo Gonçalves de Sousa, esquina com Rua Artur Lara, avaliado em Cr$1.035,00 (um mil e trinta e cinco cruzeiros) procedente do Patrimônio Municipal. Art. 2º As despesas com escritura e registro ficarão a cargo da Igreja São José de Garcias. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser vendido pela donatária. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Agosto de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal