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norma nº 1295/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 1976
Date 1976-08-12
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À IGREJA DE SÃO JOSÉ DE GARCIAS.
native_id6907

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texto integral #

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LEI Nº 1.295, de 12 de Agosto de 1976
Autoriza doação de terreno à Igreja de São José de Garcias.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Igreja São José de Garcias –
Paróquia Sagrado Coração de Jesus de Santanense, o lote de terreno de nº 9, Quadra 8, Zona 10,
Garcias, com área de 345,00 metros quadrados, tendo 19,10 metros de frente, 19,70 metros de
fundos, 17,90 metros do lado direito e 18,40 metros do lado esquerdo, situado à Praça Alfredo
Gonçalves de Sousa, esquina com Rua Artur Lara, avaliado em Cr$1.035,00 (um mil e trinta e
cinco cruzeiros) procedente do Patrimônio Municipal.
Art. 2º As despesas com escritura e registro ficarão a cargo da Igreja São José de
Garcias.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser vendido pela donatária.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Agosto de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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