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norma nº 2564/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2564 / 1991
Date 1991-09-26
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 2.288, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTACIONAMENTO ROTATIVO)  MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 3.577, DE 21 DE AGOSTO DE 2000
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LEI Nº 2.564, de 26 de Setembro de 1991
Modifica a Lei nº 2.228, de 05/10/89.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.288, de 05/10/89, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam as entidades permissionárias autorizadas a cobrar dos
usuários do estacionamento rotativo um preço de acordo com o tempo de permanência do
veículo automotor no local.
§ 1º Em frente às farmácias, clínicas médicas e hospitais, poderá ter faixa
amarela, demarcada numa distância não superior à testada dos respectivos
estabelecimentos.
§ 2º No local das faixas amarelas de que trata o parágrafo anterior, deverá
haver placa indicativa de estacionamento rotativo – farmácia, clínica ou hospital”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de Setembro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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