| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 1991 |
| Date | 1991-09-26 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 2.288, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTACIONAMENTO ROTATIVO)  MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 3.577, DE 21 DE AGOSTO DE 2000 |
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LEI Nº 2.564, de 26 de Setembro de 1991 Modifica a Lei nº 2.228, de 05/10/89. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.288, de 05/10/89, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Ficam as entidades permissionárias autorizadas a cobrar dos usuários do estacionamento rotativo um preço de acordo com o tempo de permanência do veículo automotor no local. § 1º Em frente às farmácias, clínicas médicas e hospitais, poderá ter faixa amarela, demarcada numa distância não superior à testada dos respectivos estabelecimentos. § 2º No local das faixas amarelas de que trata o parágrafo anterior, deverá haver placa indicativa de estacionamento rotativo – farmácia, clínica ou hospital”. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de Setembro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal