| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 1991 |
| Date | 1991-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.565, de 04 de Outubro de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 15% (quinze por cento), no mês de Setembro do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e indireta, regidos pelas legislações pertinentes, bem como a aplicar o referido percentual sobre os vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos, que integram o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Política de Pessoal da Prefeitura de Itaúna e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá outras providências”, caso o mesmo seja convertido em Lei. Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, tabelas contendo os salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e empregos existentes com base na presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de cotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro do corrente ano. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal