| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 1991 |
| Date | 1991-10-04 |
| Ementa | CONFIRMA ISENÇÃO DE TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS CONCEDIDA À COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS – CDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.568, de 04 de Outubro de 1991 Confirma isenção de taxas e impostos municipais concedida à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica confirmada, em atendimento ao disposto no § 1º, do artigo 41, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a isenção de impostos e taxas municipais incidentes sobre os terrenos destinados à implantação dos Distrito Industrial de Itaúna, de propriedade da CDI-MG (Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais), prevista na Lei 1.586, de 12/11/81. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal