br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2568/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2568 / 1991
Date 1991-10-04
EmentaCONFIRMA ISENÇÃO DE TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS CONCEDIDA À COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS – CDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6912

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.568, de 04 de Outubro de 1991
Confirma isenção de taxas e impostos municipais concedida à Companhia de
Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica confirmada, em atendimento ao disposto no § 1º, do artigo 41, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, a isenção de impostos e taxas municipais incidentes
sobre os terrenos destinados à implantação dos Distrito Industrial de Itaúna, de propriedade da
CDI-MG (Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais), prevista na Lei 1.586, de 12/11/81.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

open original →