| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 1976 |
| Date | 1976-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL USADO PARA ABERTURA DE RUA. |
| native_id | 6913 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.297, de 12 de Agosto de 1976 Autoriza indenização de imóvel usado para abertura de rua. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar a dívida de José Luiz de Camargos, no total de Cr$500,75 (quinhentos cruzeiros e setenta e cinco centavos), relativo ao restante do pagamento do lote adquirido em hasta pública da Municipalidade, nº 9, quadra 20, zona 10, a título de indenização pela casa de sua propriedade, demolida para a abertura da Rua Conceição Mendes Nogueira, avaliada em Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), conforme lançamento de imposto predial. Art. 2º Não haverá reposição de dinheiro entre as partes mencionadas no artigo anterior. Art. 3º As despesas com escritura e registro ficarão a cargo do Município, correndo por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Agosto de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal