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norma nº 1297/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1297 / 1976
Date 1976-08-12
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL USADO PARA ABERTURA DE RUA.
native_id6913

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LEI Nº 1.297, de 12 de Agosto de 1976
Autoriza indenização de imóvel usado para abertura de rua.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar a dívida de José Luiz de
Camargos, no total de Cr$500,75 (quinhentos cruzeiros e setenta e cinco centavos), relativo ao
restante do pagamento do lote adquirido em hasta pública da Municipalidade, nº 9, quadra 20,
zona 10, a título de indenização pela casa de sua propriedade, demolida para a abertura da Rua
Conceição Mendes Nogueira, avaliada em Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), conforme
lançamento de imposto predial.
Art. 2º Não haverá reposição de dinheiro entre as partes mencionadas no artigo
anterior.
Art. 3º As despesas com escritura e registro ficarão a cargo do Município,
correndo por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Agosto de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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