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norma nº 2567/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2567 / 1991
Date 1991-10-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE UM SALÃO COMUNITÁRIO NO BAIRRO VÁRZEA DA OLARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.567, de 04 de Outubro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender às
despesas com a construção de um salão comunitário no Bairro Várzea da
Olaria e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, neste Exercício, um Crédito
Especial até o valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer
às despesas com a construção de um salão comunitário no imóvel de nº 14, da quadra 11-A, do
Bairro Várzea da Olaria.
Art. 2º Constituem recursos para atender as despesas originárias desta Lei, os
provenientes do excesso de arrecadação, os de anulações de dotações, os de superávit financeiro
e os de reservas de contingências.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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