| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 1991 |
| Date | 1991-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE UM SALÃO COMUNITÁRIO NO BAIRRO VÁRZEA DA OLARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.567, de 04 de Outubro de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender às despesas com a construção de um salão comunitário no Bairro Várzea da Olaria e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, neste Exercício, um Crédito Especial até o valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a construção de um salão comunitário no imóvel de nº 14, da quadra 11-A, do Bairro Várzea da Olaria. Art. 2º Constituem recursos para atender as despesas originárias desta Lei, os provenientes do excesso de arrecadação, os de anulações de dotações, os de superávit financeiro e os de reservas de contingências. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal