| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 1991 |
| Date | 1991-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS PROVENIENTES DO TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO MÚTUA FIRMADO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.569, de 04 de Outubro de 1991 Autoriza abertura de Crédito Especial para atender às despesas provenientes do Termo de Compromisso de Cooperação Mútua firmado com o Sindicato dos Produtores Rurais de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, neste Exercício, um Crédito Especial até o valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas oriundas do Termo de Compromisso de Cooperação Mútua, firmado entre o Município de Itaúna, e aprovado pela Lei nº 2.440, de 17/10/90. Art. 2º Constituem recursos para atender às despesas originárias desta Lei, os provenientes do excesso de arrecadação, os de reservas de contingências, os de anulação de dotações e os de superávit financeiro. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal