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norma nº 2569/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2569 / 1991
Date 1991-10-04
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS PROVENIENTES DO TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO MÚTUA FIRMADO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.569, de 04 de Outubro de 1991
Autoriza abertura de Crédito Especial para atender às despesas provenientes
do Termo de Compromisso de Cooperação Mútua firmado com o Sindicato
dos Produtores Rurais de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, neste Exercício, um Crédito
Especial até o valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas
oriundas do Termo de Compromisso de Cooperação Mútua, firmado entre o Município de Itaúna, e
aprovado pela Lei nº 2.440, de 17/10/90.
Art. 2º Constituem recursos para atender às despesas originárias desta Lei, os
provenientes do excesso de arrecadação, os de reservas de contingências, os de anulação de
dotações e os de superávit financeiro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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