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← Itaúna (MG)

norma nº 1298/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1298 / 1976
Date 1976-08-12
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.
native_id6917

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texto integral #

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LEI Nº 1.298, de 12 de Agosto de 1976
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com João de Faria Rezende
uma faixa de terreno de 96,60 metros quadrados, situada à Rua Igarapé, tendo 5 metros de frente,
4,70 metros de fundo, 20 metros do lado esquerdo e 19,90 metros do lado direito, avaliada em
Cr$966,00 (novecentos e sessenta e seis cruzeiros), de propriedade do Patrimônio Municipal, por
outra faixa de terreno de 108 metros quadrados, parte do lote 26, quadra 21, zona 3, de
propriedade de João de Faria Rezende, registro 30.633, livro 3 AB, fls. 251, já utilizada pela
Prefeitura para retificação da Rua Pará de Minas, hoje José Herculano, avaliada em Cr$1.080,00
(um mil e oitenta cruzeiros).
Art. 2º A área recebida por João de Faria Rezende integrará o lote 9-A, quadra 21,
de propriedade dele.
Art. 3º As despesas com escritura e registro ficarão a cargo da Municipalidade e
correrão por conta do dotações do Orçamento Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Agosto de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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