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norma nº 2573/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2573 / 1991
Date 1991-10-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.287, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.573, de 09 de Outubro de 1991
Altera a Lei nº 2.287, de 05/10/89.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.287, de 05/10/89, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Os atuais estabelecimentos industriais em funcionamento no
Município, tem o prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, para atenderem ao
disposto no artigo 2º da presente Lei.
§ 1º O prazo é de seis meses, a partir da publicação da presente Lei, para as
atuais empresas em funcionamento em Itaúna atenderem aos disposto no artigo 1º da
presente Lei.
§ 2º Decorridos 18 (dezoito) meses, contados da publicação desta Lei, o
Executivo Municipal fará vistoria nas empresas e estabelecimentos industriais, e,
constatado o descumprimento das normas aqui estabelecidas, os inadimplentes estarão
sujeitos à cassação do Alvará de Funcionamento e, ainda, pagarão uma multa diária
equivalente a 28 (vinte e oito) UFPs”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de Outubro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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