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norma nº 1299/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 1976
Date 1976-08-12
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA RETIFICAÇÃO DE RUA.
native_id6921

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LEI Nº 1.299, de 12 de Agosto de 1976
Autoriza aquisição de terreno para retificação de rua.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação dos herdeiros de
Jovino Ferreira, Celita Ferreira de Jesus, Cândido Ferreira da Silva, Maria Cândida de Jesus,
Levindo Ferreira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Ana Ferreira de Jesus e Ronaldo Célio da Silva,
uma faixa de terreno de 58,84 metros quadrados, parte do lote nº 22, quadra 36, zona centro,
utilizada para retificação da Rua Péricles Gomide, esquina com Marechal Deodoro, avaliada em
Cr$5.884 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna ficará com os ônus decorrentes da
lavratura de escritura e registro imobiliário.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Agosto de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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