| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 1976 |
| Date | 1976-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA RETIFICAÇÃO DE RUA. |
| native_id | 6921 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.299, de 12 de Agosto de 1976 Autoriza aquisição de terreno para retificação de rua. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação dos herdeiros de Jovino Ferreira, Celita Ferreira de Jesus, Cândido Ferreira da Silva, Maria Cândida de Jesus, Levindo Ferreira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Ana Ferreira de Jesus e Ronaldo Célio da Silva, uma faixa de terreno de 58,84 metros quadrados, parte do lote nº 22, quadra 36, zona centro, utilizada para retificação da Rua Péricles Gomide, esquina com Marechal Deodoro, avaliada em Cr$5.884 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna ficará com os ônus decorrentes da lavratura de escritura e registro imobiliário. Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Agosto de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal