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norma nº 1301/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 1976
Date 1976-08-12
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.
native_id6928

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.301, de 12 de Agosto de 1976
Autoriza doação de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Igreja Pentecostal do Amor
Divino, o lote de terreno de nº 6, quadra 24, zona 10, Setor Garcias, com área de 360 (trezentos e
sessenta) metros quadrados, tendo 24 metros de frente para a Rua Altair Gonçalves, 21,00 metros
pelo lado direito confrontando com o lote nº 5, 15,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com
o lote nº 7, e 24,00 metros de fundo confrontando com o Campo de Aviação, de propriedade do
Patrimônio Municipal, avaliada em Cr$1.080,00 (um mil e oitenta cruzeiros).
Art. 2º Fica também autorizado a doar à Sociedade de Instruções Bíblicas o lote
de terreno s/n, quadra 11, zona 4, Setor Nogueira Machado, constituído de 420,00 metros
quadrados, tendo 37 metros pela Rua Francisco Carvalho, 37 metros de fundos e 24 metros do
lado esquerdo, de propriedade do Patrimônio Municipal, avaliado em Cr$1.260,00 (um mil,
duzentos e sessenta cruzeiros).
Art. 3º Os imóveis ora doados deverão receber instrução dentro do prazo de dois
anos a partir da data da escritura, sob pena de reversão ao Patrimônio de origem.
Art. 4º As donatárias deverão utilizar o imóvel para os fins de reunião de caráter
religioso.
Art. 5º As despesas de escritura e registro ficarão a cargo das donatárias.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Agosto de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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