| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 1976 |
| Date | 1976-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO. |
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LEI Nº 1.301, de 12 de Agosto de 1976 Autoriza doação de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Igreja Pentecostal do Amor Divino, o lote de terreno de nº 6, quadra 24, zona 10, Setor Garcias, com área de 360 (trezentos e sessenta) metros quadrados, tendo 24 metros de frente para a Rua Altair Gonçalves, 21,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote nº 5, 15,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 7, e 24,00 metros de fundo confrontando com o Campo de Aviação, de propriedade do Patrimônio Municipal, avaliada em Cr$1.080,00 (um mil e oitenta cruzeiros). Art. 2º Fica também autorizado a doar à Sociedade de Instruções Bíblicas o lote de terreno s/n, quadra 11, zona 4, Setor Nogueira Machado, constituído de 420,00 metros quadrados, tendo 37 metros pela Rua Francisco Carvalho, 37 metros de fundos e 24 metros do lado esquerdo, de propriedade do Patrimônio Municipal, avaliado em Cr$1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta cruzeiros). Art. 3º Os imóveis ora doados deverão receber instrução dentro do prazo de dois anos a partir da data da escritura, sob pena de reversão ao Patrimônio de origem. Art. 4º As donatárias deverão utilizar o imóvel para os fins de reunião de caráter religioso. Art. 5º As despesas de escritura e registro ficarão a cargo das donatárias. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Agosto de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal