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norma nº 2579/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2579 / 1991
Date 1991-11-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.579, de 28 de Novembro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 25% (vinte
e cinco por cento), no mês de novembro do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e
proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e
autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como a aplicar o referido percentual sobre
os vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos, que integram a Lei nº 2.572, de 09/10/91.
Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, tabelas contendo os salários,
vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e
empregos existentes com base na presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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