| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 1976 |
| Date | 1976-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6932 |
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LEI Nº 1.303, de 12 de Agosto de 1976 Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante permuta pela Contribuição de Melhoria devida, dos munícipes Antônio José Pinto, Waldivino José de Oliveira e outros, herdeiros de José Pereira dos Reis e Jesus Martins da Silva, as áreas de terreno necessárias ao alargamento da Rua João da Silva Reis, assim caracterizadas respectivamente: uma faixa de terreno de 19,50 metros quadrados, tendo 13,00 metros de frente e fundos por 1,50 metros nas laterais, parte do lote 12, quadra 55, avaliada em Cr$195,00 (cento e noventa e cinco cruzeiros); parte do lote 13, quadra 55, constituída de 24 metros quadrados, tendo 17 metros de frente e fundos por 1,40 metros do lado direito e 1,35 metros do lado esquerdo, avaliada em Cr$240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros); uma área de terreno de 12 metros quadrados, tendo 10 metros de frente e fundos por 1,30 metros do lado direito e 1,20 metros do lado esquerdo, parte do lote 14, quadra 55, zona centro, avaliada em Cr$120,00 (cento e vinte cruzeiros); uma área constituída de 9,00 metros quadrados, parte do lote 15, quadra 55, zona centro, tendo 10,50 metros de frente e fundos por 1,20 metros do lado direito, avaliada em Cr$90,00 (noventa cruzeiros). Art. 2º Fica igualmente autorizado a permutar com Vicente de Paula Rezende, um lote de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, com 339,30 metros quadrados, de número 11-A, quadra 55, zona centro, tendo 38,00 metros de frente e fundos por 9 metros nas laterais, situado na Rua João da Silva Reis, avaliado em Cr$3.393,00 (três mil, trezentos e noventa e três cruzeiros), recebendo em troca uma área de 11,46 metros quadrados, parte do lote 11, quadra 55, zona centro, de propriedade do referido Vicente, avaliada em Cr$687,60 (seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), necessária ao alargamento da Rua João da Silva Reis, devendo o contribuinte, ora permutante, demolir parte da construção existente no imóvel de sua propriedade, gasto este avaliado em Cr$2.814,00 (dois mil, oitocentos e quatorze cruzeiros). Art. 3º A responsabilidade pela demolição e reconstrução do prédio a que se refere o artigo anterior, caberá exclusivamente a Vicente de Paula Rezende. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Itaúna ficará obrigada a refazer os padrões da CEMIG que serão demolidos com as obras municipais para os proprietários mencionados no artigo 1º desta lei. Art. 5º As despesas com escritura e registros tanto da Municipalidade quanto dos demais permutantes, ficará a cargo da Prefeitura. Art. 6º Os ônus desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Agosto de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal