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norma nº 1303/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1303 / 1976
Date 1976-08-12
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6932

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texto integral #

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LEI Nº 1.303, de 12 de Agosto de 1976
Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante permuta
pela Contribuição de Melhoria devida, dos munícipes Antônio José Pinto, Waldivino José de
Oliveira e outros, herdeiros de José Pereira dos Reis e Jesus Martins da Silva, as áreas de terreno
necessárias ao alargamento da Rua João da Silva Reis, assim caracterizadas respectivamente:
uma faixa de terreno de 19,50 metros quadrados, tendo 13,00 metros de frente e fundos por 1,50
metros nas laterais, parte do lote 12, quadra 55, avaliada em Cr$195,00 (cento e noventa e cinco
cruzeiros); parte do lote 13, quadra 55, constituída de 24 metros quadrados, tendo 17 metros de
frente e fundos por 1,40 metros do lado direito e 1,35 metros do lado esquerdo, avaliada em
Cr$240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros); uma área de terreno de 12 metros quadrados, tendo
10 metros de frente e fundos por 1,30 metros do lado direito e 1,20 metros do lado esquerdo, parte
do lote 14, quadra 55, zona centro, avaliada em Cr$120,00 (cento e vinte cruzeiros); uma área
constituída de 9,00 metros quadrados, parte do lote 15, quadra 55, zona centro, tendo 10,50
metros de frente e fundos por 1,20 metros do lado direito, avaliada em Cr$90,00 (noventa
cruzeiros).
Art. 2º Fica igualmente autorizado a permutar com Vicente de Paula Rezende, um
lote de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, com 339,30 metros quadrados, de número
11-A, quadra 55, zona centro, tendo 38,00 metros de frente e fundos por 9 metros nas laterais,
situado na Rua João da Silva Reis, avaliado em Cr$3.393,00 (três mil, trezentos e noventa e três
cruzeiros), recebendo em troca uma área de 11,46 metros quadrados, parte do lote 11, quadra 55,
zona centro, de propriedade do referido Vicente, avaliada em Cr$687,60 (seiscentos e oitenta e
sete cruzeiros e sessenta centavos), necessária ao alargamento da Rua João da Silva Reis,
devendo o contribuinte, ora permutante, demolir parte da construção existente no imóvel de sua
propriedade, gasto este avaliado em Cr$2.814,00 (dois mil, oitocentos e quatorze cruzeiros).
Art. 3º A responsabilidade pela demolição e reconstrução do prédio a que se
refere o artigo anterior, caberá exclusivamente a Vicente de Paula Rezende.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Itaúna ficará obrigada a refazer os padrões da
CEMIG que serão demolidos com as obras municipais para os proprietários mencionados no artigo
1º desta lei.
Art. 5º As despesas com escritura e registros tanto da Municipalidade quanto dos
demais permutantes, ficará a cargo da Prefeitura.
Art. 6º Os ônus desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
municipal.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Agosto de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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