br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2582/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2582 / 1991
Date 1991-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO POR TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6933

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.582, de 11 de dezembro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a substituir indenização pecuniária de
desapropriação de faixa de terreno por taxa de contribuição de melhoria e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir a indenização
pecuniária de desapropriação de faixa de terreno de propriedade de Adélcio Pio, com as seguintes
medidas e confrontações: confronta, pela frente, com a Rua Francisco Alberto, numa extensão de
12,00 m (doze metros), mais 17,60 m (dezessete metros e sessenta centímetros), mais 7,80 m
(sete metros e oitenta centímetros), mais 28,95 m (vinte e oito metros e noventa e cinco
centímetros); pelos fundos, com propriedade de Adélcio Pio, numa extensão de 68,20 m (sessenta
e oito metros e vinte centímetros), e pelo lado esquerdo, com Vicente Jorge da Silva, perfazendo
uma área de 272,00 ² (duzentos e setenta e dois metros quadrados), por taxa de contribuição de
melhoria.
Parágrafo Único A faixa de terreno descrita neste artigo será utilizada no
alargamento da Rua Francisco Alberto, Bairro Várzea da Olaria, nesta cidade.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta lei, oriundas de escritura e registros
em cartório, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de dezembro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

open original →