| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 1991 |
| Date | 1991-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO POR TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.582, de 11 de dezembro de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a substituir indenização pecuniária de desapropriação de faixa de terreno por taxa de contribuição de melhoria e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir a indenização pecuniária de desapropriação de faixa de terreno de propriedade de Adélcio Pio, com as seguintes medidas e confrontações: confronta, pela frente, com a Rua Francisco Alberto, numa extensão de 12,00 m (doze metros), mais 17,60 m (dezessete metros e sessenta centímetros), mais 7,80 m (sete metros e oitenta centímetros), mais 28,95 m (vinte e oito metros e noventa e cinco centímetros); pelos fundos, com propriedade de Adélcio Pio, numa extensão de 68,20 m (sessenta e oito metros e vinte centímetros), e pelo lado esquerdo, com Vicente Jorge da Silva, perfazendo uma área de 272,00 ² (duzentos e setenta e dois metros quadrados), por taxa de contribuição de melhoria. Parágrafo Único A faixa de terreno descrita neste artigo será utilizada no alargamento da Rua Francisco Alberto, Bairro Várzea da Olaria, nesta cidade. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, oriundas de escritura e registros em cartório, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de dezembro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal