| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 1991 |
| Date | 1991-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO DO SR. VICENTE JORGE DA SILVA POR TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.583, de 11 de dezembro de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a substituir indenização pecuniária de desapropriação de faixa de terreno por taxa de contribuição de melhoria e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir a indenização pecuniária de desapropriação de faixa de terreno de propriedade do Sr. Vicente Jorge da Siva, com as seguintes medidas e confrontações: confronta, pela frente, com a Rua Francisco Alberto, numa extensão de 19,50 m (dezenove metros e cinqüenta centímetros), mais 14,30 m (quatorze metros e cinqüenta centímetros; pelos fundos, com Vicente Jorge da Silva, numa extensão de 32,00 m (trinta e dois metros), e pelo lado direito, com Adélcio Pio, numa extensão de 5,70 m (cinco metros e setenta centímetros), perfazendo uma área de 74,00 m² (setenta e quatro metros quadrados) por taxa de contribuição de melhoria. Parágrafo Único A faixa de terreno descrita neste artigo será utilizada no alargamento da Rua Francisco Alberto, Bairro Várzea da Olaria, nesta cidade. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, oriundas de escrituras e registros em cartório, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de dezembro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal