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norma nº 2583/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2583 / 1991
Date 1991-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO DO SR. VICENTE JORGE DA SILVA POR TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.583, de 11 de dezembro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a substituir indenização pecuniária de
desapropriação de faixa de terreno por taxa de contribuição de melhoria e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir a indenização
pecuniária de desapropriação de faixa de terreno de propriedade do Sr. Vicente Jorge da Siva, com
as seguintes medidas e confrontações: confronta, pela frente, com a Rua Francisco Alberto, numa
extensão de 19,50 m (dezenove metros e cinqüenta centímetros), mais 14,30 m (quatorze metros e
cinqüenta centímetros; pelos fundos, com Vicente Jorge da Silva, numa extensão de 32,00 m
(trinta e dois metros), e pelo lado direito, com Adélcio Pio, numa extensão de 5,70 m (cinco metros
e setenta centímetros), perfazendo uma área de 74,00 m² (setenta e quatro metros quadrados) por
taxa de contribuição de melhoria.
Parágrafo Único A faixa de terreno descrita neste artigo será utilizada no
alargamento da Rua Francisco Alberto, Bairro Várzea da Olaria, nesta cidade.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta lei, oriundas de escrituras e registros
em cartório, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de dezembro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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