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norma nº 2585/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2585 / 1991
Date 1991-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.992.
native_id6938

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LEI No
 2.585, de 11 de dezembro de 1991
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1992.
O Povo do Município de Itaúna – Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica aprovado o orçamento do Município de Itaúna – Estado de Minas
Gerais para o exercício de 1992, que estima a receita em Cr$ 40.173.300.000,00 (quarenta
bilhões, cento e setenta e três milhões e trezentos mil cruzeiros) e fixa a despesas em Cr$
38.558.780.000,00 (trinta e oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e oitenta
mil cruzeiros), discriminando através dos anexos e quadros que acompanham e integram a
presente lei.
Art. 2o
 A receita municipal será realizada mediante a arrecadação na forma da
lei, das rubricas constantes dos anexos, incluída a receita do Órgão da Administração Indireta –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – Receita da Administração Direta
Receitas Correntes Cr$ 37.883.300.000,00
Receita Tributária ............................................. Cr$ 2.278.000.000,00
Receita Patrimonial .......................................... Cr$ 1.368.000.000,00
Receita de Serviços ......................................... Cr$ 772.000.000,00
Transferências Correntes ................................. Cr$ 31.772.500.000,00
Outras Receitas Correntes ............................... Cr$ 1.692.800.000,00
Receitas de Capital Cr$ 90.000.000,00
Alienação de Bens ........................................... Cr$ 5.000.000,00
Transferências de Capital ................................ Cr$ 20.000.000,00 
Outras Receitas de Capital .............................. Cr$ 65.000.000,00
Total da Receita da Administração Direta Cr$ 37.973.300.000,00
II – Receitas da Administração Indireta
Receitas Correntes Cr$ 2.158.960.000,00
Receita Patrimonial ........................................... Cr$ 27.000.000,00
Receita Industrial .............................................. Cr$ 2.021.497.800,00
Transferências Correntes ................................. Cr$ 6.000.000,00
Outras Receitas Correntes ............................... Cr$ 104.462.200,00
Receitas de Capital Cr$ 41.040.000,00
Alienação de Bens ............................................ Cr$ 40.000,00
Transferências de Capital ................................. Cr$ 41.000,00
Total da Receita da Administração Indireta Cr$ 2.200.000.000,00
Art. 3
o A despesa municipal será realizada segundo discriminação dos
anexos que acompanham esta lei, incluída a despesa do Órgão da Administração Indireta –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – Despesa da Administração Direta por Categorias Econômicas
Despesas Correntes Cr$ 21.590.680.000,00
Despesas de Custeio .................................... Cr$ 19.900.780.000,00
Transferências Correntes .............................. Cr$ 1.689.900.000,00
Despesas de Capital Cr$ 14.768.100.000,00
Investimentos ................................................ Cr$ 13.448.100.000,00
Transferências de Capital ............................. Cr$ 1.320.000.000,00 
Total da Despesa da Administração Direta Cr$ 36.358.780.000,00
II – Despesa da Administração Indireta por Categorias Econômicas
Despesas Correntes Cr$ 1.402.494.846,00
Despesas de Custeio ................................... Cr$ 1.388.744.846,00
Transferências Correntes ............................. Cr$ 13.750.000,00
Despesas de Capital Cr$ 797.505.154,00
Investimentos ............................................... Cr$ 797.500.000,00
Inversões Financeiras .................................. Cr$ 5.154,00
Total da Despesa da Administração Indireta Cr$ 2.200.000.000,00
III – Despesa da Administração Direta por Funções de Governo
Legislativa ...................................................................................................... Cr$ 1.714.600.000,00
Administração e Planejamento ...................................................................... Cr$ 5.759.380.000,00
Agricultura ...................................................................................................... Cr$ 262.500.000,00
Comunicações ............................................................................................... Cr$ 143.000.000,00
Desenvolvimento Regional ............................................................................. Cr$ 29.300.000,00
Educação e Cultura ........................................................................................ Cr$ 11.231.300.000,00
Habitação e Urbanismo .................................................................................. Cr$ 2.801.000.000,00
Saúde e Saneamento ..................................................................................... Cr$ 5.725.000.000,00
Trabalho .......................................................................................................... Cr$ 50.000.000,00
Assistência e Previdência ............................................................................... Cr$ 4.308.700.000,00
Transporte ....................................................................................................... Cr$ 4.334.000.000,00
Total da Despesa Administrativa Direta Cr$ 36.358.780.000,00
IV – Despesa da Administração Indireta por Função de Governo
Saúde e Saneamento ..................................................................................... Cr$ 2.200.000.000,00
Total da Despesa da Administração Indireta Cr$ 2.200.000.000,00
Art. 4
o
 O valor de Cr$ 1.614.520.000,00 (hum bilhão, seiscentos e quatorze
milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros) que representa a diferença entre a receita estimada e a
despesa fixada, tem a finalidade específica de constituir Reserva de Contingência da
Administração Direta, no exercício financeiro de 1992, que poderá ser utilizado como fonte de
recurso a abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 5
o Fica o prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares
para o reforço do presente orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa
fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
I – anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em
despesas correntes como de capital;
II – excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no artigo 43, parágrafo 3o
, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64;
III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício
anterior;
IV – reserva de contingência constante do artigo 4
o
 da presente lei. 
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no
dia 1o
 de janeiro de 1992.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de dezembro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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