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norma nº 2586/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2586 / 1991
Date 1991-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1992/1994 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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LEI No
 2.586, de 17 de dezembro de 1991
Dispõe sobre o plano plurianual para o triênio de 1992/1994 e contém outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Esta lei dispõe sobre o plano plurianual para o triênio 1992/1994 que,
de conformidade com o disposto no artigo 165, parágrafo 1
o
, da Constituição Federal, estabelece,
para o período, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2o
 As diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Municipal para
o triênio 1992/1994, são as constantes do anexo que acompanha e integra a presente lei.
Art. 3
o O plano plurianual de que trata esta lei, ao longo de sua vigência,
somente poderá ser revisado, ou modificado, através de lei específica.
Art. 4
o Para consecução dos objetivos do plano plurianual para o triênio
1992/1994, o Poder Executivo adotará as seguintes linhas de ação:
I – redução da participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública
municipal;
II – modernização e racionalização da Administração Pública Municipal;
III – revisão da legislação tributária com vistas ao crescimento da receita e,
consequentemente o aumento dos investimentos a cargo do Município nos setores prioritários. 
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de dezembro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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