| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1992/1994 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.586, de 17 de dezembro de 1991 Dispõe sobre o plano plurianual para o triênio de 1992/1994 e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Esta lei dispõe sobre o plano plurianual para o triênio 1992/1994 que, de conformidade com o disposto no artigo 165, parágrafo 1 o , da Constituição Federal, estabelece, para o período, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2o As diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Municipal para o triênio 1992/1994, são as constantes do anexo que acompanha e integra a presente lei. Art. 3 o O plano plurianual de que trata esta lei, ao longo de sua vigência, somente poderá ser revisado, ou modificado, através de lei específica. Art. 4 o Para consecução dos objetivos do plano plurianual para o triênio 1992/1994, o Poder Executivo adotará as seguintes linhas de ação: I – redução da participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública municipal; II – modernização e racionalização da Administração Pública Municipal; III – revisão da legislação tributária com vistas ao crescimento da receita e, consequentemente o aumento dos investimentos a cargo do Município nos setores prioritários. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de dezembro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal