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norma nº 2587/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2587 / 1991
Date 1991-12-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.587, de 24 de dezembro de 1991
Altera a redação de dispositivos da Lei 1.385, de 27/12/77 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O caput do art. 253 da Lei 1.385, de 27/12/77, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 253 Para cobrança da contribuição de melhoria, a administração deverá
publicar edital com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo, entre outros, os seguintes
elementos.”
Art. 2
o Dá nova redação ao inciso II e suprime o inciso III, ambos do art. 275
da Lei 1.385 de 27/12/77, passando o inciso II a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 275 ................................................................................................................
I – ................................................................................................................................
II – 40% (quarenta por cento) do custo da pavimentação asfáltica ou poliédrica.”
Parágrafo Único Aplica-se o percentual estabelecido neste artigo, inclusive,
sobre os créditos de contribuição de melhoria lançados a partir de 22/06/89.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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