| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 1976 |
| Date | 1976-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A EXECUTAR SERVIÇOS, RECEBER INDENIZAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.306, de 23 de Agosto de 1976 Autoriza o Prefeito a executar serviços, receber indenização e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a assumir com a Empresa PROJETEL Ltda. – empreiteira da TELEMIG das obras de expansão do serviço telefônico do Município, a responsabilidade pela recomposição asfáltica e poliédrica de ruas e avenidas, no total de 2.377,10 m2 (dois mil, trezentos e setenta e sete metros e dez centímetros quadrados), em decorrência das obras mencionadas. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber da empresa PROJETEL, Ltda., a importância de Cr$71.313,00 (setenta e um mil, trezentos e treze cruzeiros), a título de indenização pelos serviços de recomposição em vias públicas de que trata o artigo anterior desta lei. Parágrafo único – O valor da indenização de que trata este artigo, poderá ser recebido pela Prefeitura, em parcelas na forma do contrato que será celebrado entre as partes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Agosto de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal