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norma nº 1306/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1306 / 1976
Date 1976-08-23
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A EXECUTAR SERVIÇOS, RECEBER INDENIZAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.306, de 23 de Agosto de 1976
Autoriza o Prefeito a executar serviços, receber indenização e contém outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a assumir com a Empresa
PROJETEL Ltda. – empreiteira da TELEMIG das obras de expansão do serviço telefônico do
Município, a responsabilidade pela recomposição asfáltica e poliédrica de ruas e avenidas, no total
de 2.377,10 m2 (dois mil, trezentos e setenta e sete metros e dez centímetros quadrados), em
decorrência das obras mencionadas.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber da empresa PROJETEL,
Ltda., a importância de Cr$71.313,00 (setenta e um mil, trezentos e treze cruzeiros), a título de
indenização pelos serviços de recomposição em vias públicas de que trata o artigo anterior desta
lei.
Parágrafo único – O valor da indenização de que trata este artigo, poderá ser
recebido pela Prefeitura, em parcelas na forma do contrato que será celebrado entre as partes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Agosto de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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