| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2589 / 1991 |
| Date | 1991-12-24 |
| Ementa | ISTRIBUIÇÃO URBANA DE ENERGIA ELÉTRICA À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG. |
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LEI No 2.589, de 24 de dezembro de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a doar rede de distribuição urbana de energia elétrica à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar redes de distribuição urbana de energia elétrica à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, no valor de Cr$ 111.055.438,00 (cento e onze milhões, cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros). Art. 2o As redes de distribuição urbana de energia elétrica referidas no art. 1 o desta Lei, foram instaladas nas ruas 17 de setembro, Itatiaiuçu, Ouro Preto, Nova Lima, Raul Soares, Santa Rita, Av. Itaúna, do Bairro Parque Jardim Santanense; na Av. Dr. Walter Mendes Nogueira e Zico Vilela, no Bairro Sítio Tio Enoque; Av. Dr. Walter Mendes Nogueira, do Bairro Várzea da Olaria; na Rua México, do Bairro Pio XII; nas ruas Irmã Conceição, Anita Lima e Ana Lima, do Centro; nas ruas Boa Vista, 08, 09 e 10, do Bairro Novo Horizonte; nas ruas Araguaia, Paracatu, Otávio de Brito, do Bairro Nogueirinha; nas ruas Nelson Penido e Venero Pedrosa, do Bairro Aeroporto; na rua 04, do Bairro João Paulo II; na Av. São João c/ rua Santana, do Bairro das Graças e as ruas constantes da 1ª etapa do Bairro Cidade Nova. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal