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← Itaúna (MG)

norma nº 2589/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2589 / 1991
Date 1991-12-24
EmentaISTRIBUIÇÃO URBANA DE ENERGIA ELÉTRICA À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG.
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LEI No
 2.589, de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a doar rede de distribuição urbana de energia
elétrica à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar redes de distribuição
urbana de energia elétrica à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, no valor de Cr$
111.055.438,00 (cento e onze milhões, cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito
cruzeiros).
Art. 2o
 As redes de distribuição urbana de energia elétrica referidas no art. 1
o
desta Lei, foram instaladas nas ruas 17 de setembro, Itatiaiuçu, Ouro Preto, Nova Lima, Raul
Soares, Santa Rita, Av. Itaúna, do Bairro Parque Jardim Santanense; na Av. Dr. Walter Mendes
Nogueira e Zico Vilela, no Bairro Sítio Tio Enoque; Av. Dr. Walter Mendes Nogueira, do Bairro
Várzea da Olaria; na Rua México, do Bairro Pio XII; nas ruas Irmã Conceição, Anita Lima e Ana
Lima, do Centro; nas ruas Boa Vista, 08, 09 e 10, do Bairro Novo Horizonte; nas ruas Araguaia,
Paracatu, Otávio de Brito, do Bairro Nogueirinha; nas ruas Nelson Penido e Venero Pedrosa, do
Bairro Aeroporto; na rua 04, do Bairro João Paulo II; na Av. São João c/ rua Santana, do Bairro das
Graças e as ruas constantes da 1ª etapa do Bairro Cidade Nova.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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