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norma nº 1307/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 1976
Date 1976-08-24
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6944

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LEI Nº 1.307, de 24 de Agosto de 1976
Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a doar à Fundação de
Ensino Superior de Itaúna, uma área de terreno medindo 2.040,50 m2 (dois mil e quarenta metros
e cinqüenta centímetros quadrados), avaliada em Cr$40.810,00 (quarenta mil, oitocentos e dez
cruzeiros), situada na zona 06, quadra 12, setor Bairro das Graças, sendo 72,40 metros de frente,
81,20 metros de fundos, 21,60 metros do lado direito e 29,70 metros do lado esquerdo, conforme
planta de levantamento topográfico que acompanha e presente lei.
Art. 2º Fica a donatária obrigada a utilizar a área doada, para ampliação das
instalações onde funciona a Faculdade de Direito, ou pavimentação para fins de parqueamento.
Parágrafo único – Não sendo cumpridas as exigências deste artigo “caput”, no
prazo de 3 (três) anos, o imóvel objeto da doação será revertido ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º As despesas com escritura da doação e respectivo registro, serão de
responsabilidade da Fundação de Ensino Superior de Itaúna.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Agosto de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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