| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 1976 |
| Date | 1976-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6944 |
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LEI Nº 1.307, de 24 de Agosto de 1976 Autoriza doação de terreno e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a doar à Fundação de Ensino Superior de Itaúna, uma área de terreno medindo 2.040,50 m2 (dois mil e quarenta metros e cinqüenta centímetros quadrados), avaliada em Cr$40.810,00 (quarenta mil, oitocentos e dez cruzeiros), situada na zona 06, quadra 12, setor Bairro das Graças, sendo 72,40 metros de frente, 81,20 metros de fundos, 21,60 metros do lado direito e 29,70 metros do lado esquerdo, conforme planta de levantamento topográfico que acompanha e presente lei. Art. 2º Fica a donatária obrigada a utilizar a área doada, para ampliação das instalações onde funciona a Faculdade de Direito, ou pavimentação para fins de parqueamento. Parágrafo único – Não sendo cumpridas as exigências deste artigo “caput”, no prazo de 3 (três) anos, o imóvel objeto da doação será revertido ao Patrimônio Municipal. Art. 3º As despesas com escritura da doação e respectivo registro, serão de responsabilidade da Fundação de Ensino Superior de Itaúna. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Agosto de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal