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norma nº 1308/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1308 / 1976
Date 1976-08-24
EmentaAUTORIZA DESCARACTERIZAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6945

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LEI Nº 1.308, de 24 de Agosto de 1976
Autoriza descaracterização de rua e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica descaracterizada a Rua Cristal e o Campo de Futebol, quadra 39, e
modificado trecho da Rua Mármore, loteamento Vila Padre Eustáquio, criando-se outra via pública
em torno do terreno onde se construirá a Escola Estadual de Itaúna, convênio da Prefeitura
Municipal de Itaúna e Estado de Minas Gerais, conforme planta que acompanha a presente lei.
Parágrafo único – Denominar-se-á Rua Cristal a via pública a ser aberta em torno
do terreno onde se construirá a Escola Estadual de Itaúna.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar para o Estado de Minas Gerais,
uma área de terreno urbano, de propriedade do Município, medindo 5.031,50 m2 (cinco mil e trinta
e um e cinqüenta metros quadrados) situado à Rua Mármore, esquina com Rua Grafite, Vila Padre
Eustáquio, zona 02, nesta cidade, com as seguintes confrontações: 54,50 metros para a Rua
Grafite, 67,00 metros para a Rua Mármore, 14,50 metros para rua sem denominação e 107,00
metros confrontando com o campo de futebol, área institucional do Município, avaliada em
Cr$50.315,00 (cinqüenta mil, trezentos e quinze cruzeiros).
Art. 3º As despesas com escritura e registro ficarão a cargo da Municipalidade,
correndo por dotações próprias do Orçamento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Agosto de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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