br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2590/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2590 / 1991
Date 1991-12-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6946

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.590, de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 20%
(vinte por cento), no mês de dezembro do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e
proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e
autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como aplicar o referido percentual sobre os
vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos, que integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91.
Art. 2
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabelas contendo os
salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e
empregos existentes com base na presente Lei.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1
o
 de dezembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

open original →