| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 1991 |
| Date | 1991-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.590, de 24 de dezembro de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 20% (vinte por cento), no mês de dezembro do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como aplicar o referido percentual sobre os vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos, que integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91. Art. 2 o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabelas contendo os salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e empregos existentes com base na presente Lei. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 o de dezembro do corrente ano. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal