| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 1991 |
| Date | 1991-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA A RECEBER CRUZADOS NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.591, de 24 de dezembro de 1991 Autoriza as entidades da Administração Direta e Autárquica do Município de Itaúna a receber cruzados novos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Ficam as entidades da Administração Direta e Autárquica do Município de Itaúna, autorizadas a receber cruzados novos nas formas previstas no art. 9 o , da Lei n.º 8.218, de 29/08/91. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal