| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 1976 |
| Date | 1976-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA RE-RATIFICAÇÃO DE ESCRITURA DE DOAÇÃO AUTORIZADO PELA LEI 1.090. |
| native_id | 6950 |
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LEI Nº 1.310, de 27 de Setembro de 1976 Autoriza re-ratificação de escritura de doação autorizado pela lei 1.090. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a assinar escritura de reratificação de doação de imóvel feito entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e Igreja Batista, nesta cidade, fazendo-se constar do documento as seguintes características: um lote com área de 358,40 metros quadrados, de nº 03, quadra 13, zona 04, tendo 16 metros de frente para a Rua Otoniel Mendes, 16 metros de fundo confrontando com o lote nº 03, 22,40 metros do lado direito confrontando com lote nº 04 e 22,40 metros do lado esquerdo confrontando com o lote nº 02. Art. 2º As despesas com a escritura de re-ratificação serão de responsabilidade da donatária, bem como o respectivo registro imobiliário. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Setembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal