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norma nº 1310/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1310 / 1976
Date 1976-09-27
EmentaAUTORIZA RE-RATIFICAÇÃO DE ESCRITURA DE DOAÇÃO AUTORIZADO PELA LEI 1.090.
native_id6950

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texto integral #

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LEI Nº 1.310, de 27 de Setembro de 1976
Autoriza re-ratificação de escritura de doação autorizado pela lei 1.090.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a assinar escritura de re￾ratificação de doação de imóvel feito entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e Igreja Batista, nesta
cidade, fazendo-se constar do documento as seguintes características: um lote com área de
358,40 metros quadrados, de nº 03, quadra 13, zona 04, tendo 16 metros de frente para a Rua
Otoniel Mendes, 16 metros de fundo confrontando com o lote nº 03, 22,40 metros do lado direito
confrontando com lote nº 04 e 22,40 metros do lado esquerdo confrontando com o lote nº 02.
Art. 2º As despesas com a escritura de re-ratificação serão de responsabilidade
da donatária, bem como o respectivo registro imobiliário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Setembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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