| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1976 |
| Date | 1976-09-27 |
| Ementa | MODIFICA LEI Nº 946. |
| native_id | 6953 |
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LEI Nº 1.311, de 27 de Setembro de 1976 Modifica Lei nº 946. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Ficam incluídos no artigo 6º da Lei nº 946, de 11 de Julho de 1969, os seguintes parágrafos: Parágrafo 1º - Nos loteamentos de até 200 lotes, ficam os proprietários obrigados a doar à Prefeitura, a critério dela e sem ônus para a mesma 5% dos lotes a título de área institucional a áreas de recreação. Parágrafo 2º - Arredondam-se para menos os números inferiores a 1 (um). Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27de Setembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal