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norma nº 1311/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1311 / 1976
Date 1976-09-27
EmentaMODIFICA LEI Nº 946.
native_id6953

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.311, de 27 de Setembro de 1976
Modifica Lei nº 946.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Ficam incluídos no artigo 6º da Lei nº 946, de 11 de Julho de 1969, os
seguintes parágrafos:
Parágrafo 1º - Nos loteamentos de até 200 lotes, ficam os proprietários
obrigados a doar à Prefeitura, a critério dela e sem ônus para a mesma 5% dos lotes a título
de área institucional a áreas de recreação.
Parágrafo 2º - Arredondam-se para menos os números inferiores a 1 (um).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27de Setembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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