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norma nº 1312/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1312 / 1976
Date 1976-09-27
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO E BENFEITORIAS PARA ALARGAMENTO DA RUA EDUARDO DE MORAIS.
native_id6954

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LEI Nº 1.312, de 27 de Setembro de 1976
Autoriza indenização de terreno e benfeitorias para alargamento da Rua
Eduardo de Morais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizara Valderico Marques, uma
área de terreno de 23,68 metros quadrados, parte do lote 16, quadra 15, zona 3, Bairro de
Lourdes, avaliada em Cr$355,20 (trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) e mais
benfeitorias que serão demolidas no valor de Cr$4.695,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e cinco
cruzeiros), necessárias para alargamento e retificação da Eduarda de Morais, nesta cidade,
construindo para o mesmo a vedação da casa, responsabilizando-se a Prefeitura pela vedação do
imóvel e reconstrução nos fundos da casa, de parte igual e que será demolida.
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a gastar até a quantia de Cr$7.000,00 (sete mil
cruzeiros), para os fins a que se propõe a Municipalidade, nos termos do artigo anterior, parte final,
correndo as despesas por conta de dotação própria do orçamento municipal. 
Art. 3º As despesas com escritura e registro ficarão a cargo do Município,
correndo por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Setembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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