| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 1976 |
| Date | 1976-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO. |
| native_id | 6956 |
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LEI Nº 1.314, de 27 de Setembro de 1976 Autoriza permuta de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a permutar com João Olímpio Filho, um lote de terreno de nº 01, quadra 3A, zona 6, com 348,75 m2 (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), sito à Rua José Bernardes, avaliado em Cr$1.743,75 (um mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros e setenta e cinco centavos), de propriedade dele, reg. 26.373, 1v. 3Y, fls. 274, por um lote de 252,11 m2 (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados0, tendo 8 metros de frente para a Rua Maria Lima Coutinho, 5,50 metros de fundos, 37,20 metros do lado direito e 37,50 metros do lado esquerdo, avaliado em Cr$1.260,55 (um mil, duzentos e sessenta cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos) de propriedade do Município, localizado na zona 6, quadra 6. Art. 2º As despesas com escritura e registros imobiliários, ficarão a cargo da Municipalidade, correndo por dotação orçamentária própria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Setembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal