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← Itaúna (MG)

norma nº 1314/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1314 / 1976
Date 1976-09-27
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.
native_id6956

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texto integral #

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LEI Nº 1.314, de 27 de Setembro de 1976
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a permutar com João
Olímpio Filho, um lote de terreno de nº 01, quadra 3A, zona 6, com 348,75 m2 (trezentos e
quarenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), sito à Rua José
Bernardes, avaliado em Cr$1.743,75 (um mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros e setenta e
cinco centavos), de propriedade dele, reg. 26.373, 1v. 3Y, fls. 274, por um lote de 252,11 m2
(duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados0, tendo 8 metros de
frente para a Rua Maria Lima Coutinho, 5,50 metros de fundos, 37,20 metros do lado direito e
37,50 metros do lado esquerdo, avaliado em Cr$1.260,55 (um mil, duzentos e sessenta cruzeiros e
cinqüenta e cinco centavos) de propriedade do Município, localizado na zona 6, quadra 6.
Art. 2º As despesas com escritura e registros imobiliários, ficarão a cargo da
Municipalidade, correndo por dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Setembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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