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← Itaúna (MG)

norma nº 2595/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2595 / 1992
Date 1991-02-19
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1O DA LEI NO 2491, DE 20-03-91.( DENOMINA LOGRADOURO)
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LEI No
 2.595, de 19 de fevereiro de 1992
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Rua Izolina Lopes de Faria o logradouro público que
tem seu início na Rua Geraldo Pereira da Silva, passando pelas quadras 08, 10, 11 e área verde e
terminando na Rua Dorinato Lima, no Conjunto Habitacional Morro do Engenho, zona 02.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia
Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de fevereiro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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