| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 1992 |
| Date | 1991-02-19 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1O DA LEI NO 2491, DE 20-03-91.( DENOMINA LOGRADOURO) |
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LEI No 2.595, de 19 de fevereiro de 1992 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Izolina Lopes de Faria o logradouro público que tem seu início na Rua Geraldo Pereira da Silva, passando pelas quadras 08, 10, 11 e área verde e terminando na Rua Dorinato Lima, no Conjunto Habitacional Morro do Engenho, zona 02. Art. 2o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de fevereiro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal