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norma nº 1315/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1315 / 1976
Date 1976-10-22
EmentaMODIFICA O VALOR CONTIDO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.233 DE 03/11/75.
native_id6959

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LEI Nº 1.315, de 22 de Outubro de 1976
Modifica o valor contido no artigo 2º da Lei nº 1.233 de 03/11/75.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º O valor da ajuda financeira contida no artigo 2º da Lei nº 1.233 de 03/11/75,
passará a ser de Cr$350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) mensais individualmente, a partir de
1º de Janeiro de 1977.
Art. 2º Correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal para 1.977,
as despesas previstas nesta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º
de Janeiro de 1.977.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Outubro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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