| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 1976 |
| Date | 1976-10-22 |
| Ementa | MODIFICA O VALOR CONTIDO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.233 DE 03/11/75. |
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LEI Nº 1.315, de 22 de Outubro de 1976 Modifica o valor contido no artigo 2º da Lei nº 1.233 de 03/11/75. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º O valor da ajuda financeira contida no artigo 2º da Lei nº 1.233 de 03/11/75, passará a ser de Cr$350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) mensais individualmente, a partir de 1º de Janeiro de 1977. Art. 2º Correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal para 1.977, as despesas previstas nesta lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.977. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Outubro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal