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norma nº 1316/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1316 / 1976
Date 1976-10-22
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS EM 1.977 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.316, de 22 de Outubro de 1976
Concede Subvenções Sociais em 1.977 e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a conceder no
exercício de 1.977, as Subvenções Sociais abaixo relacionadas e constantes do Orçamento
Municipal:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURSIMO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.1.1.0 Subvenções Sociais:
01 Fundação de Ensino Superior de Itaúna................................. Cr$500.000,00
02 DIVERSOS – Implantação do Regime Instituído pela Lei
Federal nº 5.592 de 11/08/71..................................................
Cr$60.000,00
03 Instituto Santa Mônica............................................................. Cr$30.500,00
04 Jardim de Infância “Chapeuzinho Vermelho”.......................... Cr$3.150,00
05 Mobral Municipal..................................................................... Cr$14.000,00
SOMA................................................................................................................... Cr$604.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.1.0 Subvenções Sociais:
01 Granja Escola São José.......................................................... Cr$60.000,00
02 Conselho Central Regional de Itaúna..................................... Cr$30.450,00
03 Associação das Damas de Caridade de Itaúna...................... Cr$1.900,00
04 Fundação Assistencial São José da Pedra............................. Cr$2.200,00
05 Associação dos Contabilistas de Itaúna.................................. Cr$1.500,00
06 Fundação Obras Sociais de Santanense................................ Cr$8.500,00
07 Obras Sociais do Bairro Santo Antônio.................................. Cr$18.400,00
08 Serviço de Obras Sociais de Itaúna (SOSI)............................ Cr$28.000,00
09 Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade......... Cr$4.100,00
10 Banda de Música de Itaúna..................................................... Cr$6.800,00
11 Banda de Música de Santanense........................................... Cr$5.000,00
12 Obras Sociais da Paróquia de Itaúna...................................... Cr$4.300,00
13 Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima........... Cr$8.600,00
14 Clube de Mães de Itaúna........................................................ Cr$3.950,00
15 Grupo de Escoteiros “José de Cerqueira Lima”...................... Cr$2.900,00
Soma.................................................................................................................... Cr$186.600,00
TOTAL GERAL DAS SUBVENÇÕES................................................................... Cr$791.100,00
Art. 2º Para o recebimento da Subvenções instituídas por esta lei , ficam as
entidades beneficiadas na obrigação de apresentar aos canais competentes da Prefeitura
Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I – Balanço geral da entidade, de modo que possa ser conhecido o seu ativo e
passivo no exercício anterior, devidamente assinado por profissional contabilista devidamente
qualificado;
II – Demonstração de receitas e despesas da entidade referente ao exercício
anterior, com destaque da parcela recebida da Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso;
III – Relatório das atividades desenvolvidas durante o ano anterior;
IV – Prova de funcionamento da entidade, através de atestado firmado por
autoridade do Município;
V – Cópias devidamente registradas no registro público, das atas que trataram de
assuntos estatutários da entidade;
VI – Certificado de regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de
Previdência Social.
Art. 3º As Subvenções constantes do ítem 02 da Unidade Orçamentária “Serviço
de Educação, Cultura e Turismo” sob o título “DIVERSOS”- Implantação do Regime Instituído pela
Lei Federal nº 5.692 de 11/08/1, serão distribuídas de acordo com os critérios adotadas em
regulamentação do Prefeito Municipal de Itaúna, através de Decreto.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º
de Janeiro de 1.977.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Outubro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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