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norma nº 1317/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1317 / 1976
Date 1976-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE AJUDAS FINANCEIRAS E ALISTAMENTO ELEITORAL NO EXERCÍCIO DE 1.977.
native_id6962

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LEI Nº 1.317, de 22 de Outubro de 1976
Dispõe sobre ajudas financeiras e Alistamento Eleitoral no exercício de 1.977.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado por
esta lei, a conceder no exercício de 1977 através da Dotação Orçamentária “3276 – DIVERSOS”
da Unidade Orçamentária “Serviço de Educação, Cultura e Turismo”, as seguintes ajudas
financeiras, em moeda corrente do país:
I – Aos blocos e escolas carnavalescos, que participam do Carnaval de Rua de
Itaúna, até Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros);
II – Às guardas que participam dos festejos folclóricos Reinado no Município de
Itaúna, até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros);
III – Às participantes do concurso de beleza feminina do Município de Itaúna, até
Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros);
IV – Para os Grupos Teatrais e concursos recreativos e culturais do Município de
Itaúna, até Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros);
V – Para as agremiações que participam do futebol amador do Município de Itaúna,
até Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros);
VI – Para a Liga Itaunense de Futebol, até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros);
VII – Para as agremiações que participam do futebol profissional do Município de
Itaúna, até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros);
VIII – Para as agremiações que participam dos jogos estudantis do Município de
Itaúna, até Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º Para recebimento das ajudas tratadas nos ítens I, II, V, VI, VII e VIII do
artigo 1º, deverão os beneficiários apresentar aos canais competentes da Prefeitura Municipal de
Itaúna, os seguintes documentos:
I – Prova de funcionamento da entidade, firmado por autoridade municipal;
II – Cópia do estatuto social, devidamente registrado no registro público;
III – Cópia autenticada do alvará de funcionamento, quando se tratar de
agremiação esportiva;
IV – Cópia autenticada e registrada no registro público, da ata que elegeu a última
diretoria;
V – Cópia do balanço de ativo e passivo referente ao último exercício, devidamente
assinado por contabilista qualificado;
VI – Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da
Fazenda – CGC;
VII – Certificado de regularidade da situação junto ao Instituto Nacional de
Previdência Social.
Art. 3º Poderá o Chefe do Executivo Municipal no exercício de 1977, custear as
despesas com retratos 3x4 necessários ao alistamento de eleitores no Município de Itaúna, através
da Dotação Orçamentária “3130 – Serviços de Terceiros” da Unidade Orçamentária “Serviço de
Administração – Gabinete do Serviço”.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º
de Janeiro de 1.977.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Outubro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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