| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1976 |
| Date | 1976-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AJUDAS FINANCEIRAS E ALISTAMENTO ELEITORAL NO EXERCÍCIO DE 1.977. |
| native_id | 6962 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.317, de 22 de Outubro de 1976 Dispõe sobre ajudas financeiras e Alistamento Eleitoral no exercício de 1.977. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado por esta lei, a conceder no exercício de 1977 através da Dotação Orçamentária “3276 – DIVERSOS” da Unidade Orçamentária “Serviço de Educação, Cultura e Turismo”, as seguintes ajudas financeiras, em moeda corrente do país: I – Aos blocos e escolas carnavalescos, que participam do Carnaval de Rua de Itaúna, até Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros); II – Às guardas que participam dos festejos folclóricos Reinado no Município de Itaúna, até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros); III – Às participantes do concurso de beleza feminina do Município de Itaúna, até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros); IV – Para os Grupos Teatrais e concursos recreativos e culturais do Município de Itaúna, até Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros); V – Para as agremiações que participam do futebol amador do Município de Itaúna, até Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros); VI – Para a Liga Itaunense de Futebol, até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros); VII – Para as agremiações que participam do futebol profissional do Município de Itaúna, até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros); VIII – Para as agremiações que participam dos jogos estudantis do Município de Itaúna, até Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 2º Para recebimento das ajudas tratadas nos ítens I, II, V, VI, VII e VIII do artigo 1º, deverão os beneficiários apresentar aos canais competentes da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – Prova de funcionamento da entidade, firmado por autoridade municipal; II – Cópia do estatuto social, devidamente registrado no registro público; III – Cópia autenticada do alvará de funcionamento, quando se tratar de agremiação esportiva; IV – Cópia autenticada e registrada no registro público, da ata que elegeu a última diretoria; V – Cópia do balanço de ativo e passivo referente ao último exercício, devidamente assinado por contabilista qualificado; VI – Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC; VII – Certificado de regularidade da situação junto ao Instituto Nacional de Previdência Social. Art. 3º Poderá o Chefe do Executivo Municipal no exercício de 1977, custear as despesas com retratos 3x4 necessários ao alistamento de eleitores no Município de Itaúna, através da Dotação Orçamentária “3130 – Serviços de Terceiros” da Unidade Orçamentária “Serviço de Administração – Gabinete do Serviço”. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.977. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Outubro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal