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← Itaúna (MG)

norma nº 2599/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2599 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaDENOMINA LOGRADOURO LOGRADOURO- RUA IZOLINA LOPES DE FARIA.
native_id6965

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LEI No
 2.599, de 27 de fevereiro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de
23,63% (vinte e três por cento e sessenta e três centésmos), no mês de janeiro do corrente ano,
nos salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em
geral, da administração direta e autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como
aplicar o referido percentual sobre os vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos, que
integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91.
Art. 2
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabelas contendo os
salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e
empregos existentes com base na presente Lei.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4o
 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1
o
 de janeiro do corrente ano. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de fevereiro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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