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norma nº 2601/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2601 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS.
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LEI No
 2.601, de 16 de março de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 25%
(vinte e cinco por cento), no mês de fevereiro do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões
e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e
autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como aplicar o referido percentual sobre os
vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos que integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91.
Art. 2o
 O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabelas contendo os salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e empregos
existentes com base na presente Lei.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4
o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1
o
 de fevereiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de março de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Prado
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração

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