| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS. |
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LEI No 2.601, de 16 de março de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 25% (vinte e cinco por cento), no mês de fevereiro do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como aplicar o referido percentual sobre os vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos que integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91. Art. 2o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabelas contendo os salários, vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e empregos existentes com base na presente Lei. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4 o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 o de fevereiro do corrente ano. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de março de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Prado Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração