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norma nº 1322/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1322 / 1976
Date 1976-11-03
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
native_id6970

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texto integral #

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LEI Nº 1.322, de 03 de Novembro de 1976
Autoriza alienação de bem imóvel.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a colocar em hasta pública uma área de
terreno de 9,960 metros quadrados do Patrimônio Municipal, tendo aproximadamente 25 metros de
frente para a antiga estrada do Matadouro, 70 metros mais ou menos de fundos confrontando com
a retificação do córrego da Várzea (atual), 180 metros na lateral esquerda confrontando com
terrenos da Municipalidade e 341 metros do lado direito acompanhando o antigo leito do córrego
da Várzea, zona 02 setor Fazenda da Chácara, avaliada em Cr$49.800,00 (quarenta e nove mil e
oitocentos cruzeiros).
Art. 2º Fica também autorizado a colocar em hasta pública, uma faixa de terreno
de propriedade do Patrimônio Municipal, com 10.800 metros quadrados situada na zona 02,
Fazenda da Chácara, confrontando em 140 metros mais ou menos pela frente ao longo do
Contorno de Itaúna, à esquerda em 115 metros aproximadamente com terrenos da Municipalidade,
à direita em 93 metros mais ou menos confrontando também com terrenos da Municipalidade até a
ponte do antigo leito do Córrego da Várzea e pelos fundos numa extensão de 230 metros
aproximadamente confrontando com o antigo leito do Córrego da Várzea, avaliada em
Cr$54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas de escritura e registro serão de responsabilidade dos
adquirentes.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Novembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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