| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 1976 |
| Date | 1976-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. |
| native_id | 6970 |
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LEI Nº 1.322, de 03 de Novembro de 1976 Autoriza alienação de bem imóvel. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a colocar em hasta pública uma área de terreno de 9,960 metros quadrados do Patrimônio Municipal, tendo aproximadamente 25 metros de frente para a antiga estrada do Matadouro, 70 metros mais ou menos de fundos confrontando com a retificação do córrego da Várzea (atual), 180 metros na lateral esquerda confrontando com terrenos da Municipalidade e 341 metros do lado direito acompanhando o antigo leito do córrego da Várzea, zona 02 setor Fazenda da Chácara, avaliada em Cr$49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos cruzeiros). Art. 2º Fica também autorizado a colocar em hasta pública, uma faixa de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, com 10.800 metros quadrados situada na zona 02, Fazenda da Chácara, confrontando em 140 metros mais ou menos pela frente ao longo do Contorno de Itaúna, à esquerda em 115 metros aproximadamente com terrenos da Municipalidade, à direita em 93 metros mais ou menos confrontando também com terrenos da Municipalidade até a ponte do antigo leito do Córrego da Várzea e pelos fundos numa extensão de 230 metros aproximadamente confrontando com o antigo leito do Córrego da Várzea, avaliada em Cr$54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros). Art. 3º As despesas de escritura e registro serão de responsabilidade dos adquirentes. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Novembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal