| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 1992 |
| Date | 1992-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA, LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( UNAFER- INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.) |
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LEI No 2.603, de 23 de março de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a conceder o uso de área de terreno que menciona, localizada no Distrito Industrial, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de uma área de terreno com 9.600,00 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados), constituída pelos módulos de n.ºs 27, 28, 29, 30, 31 e 32, localizada no Distrito Industrial, à firma UNAFER – Indústria, Comércio e Representações Ltda, para instalação de uma indústria de fundição de metais ferrosos e não-ferrosos. Art. 2o A empresa fica obrigada a instalar e colocar em funcionamento, dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do contrato de concessão de uso. Parágrafo Único O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano. Art. 3 o O descumprimento, por parte da empresa, das obrigações constantes dos artigos 1 o e 2 o , ensejará a imediata rescisão do contrato, podendo a referida empresa retirar as construções e benfeitorias porventura realizadas, sem quaisquer ônus para o Poder Público Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.866, de 10/10/85, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de março de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras José Simonini Filho Procurador Geral do Município Chefe de Gabinete