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norma nº 2605/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2605 / 1992
Date 1992-03-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR A DISCIPLINA ““EDUCAÇÃO AMBIENTAL” , NO PLANO CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.605, de 30 de março de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a integrar a disciplina “Educação Ambiental”,
no Plano Curricular das escolas municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar no Plano Curricular
das escolas municipais, a disciplina “Educação Ambiental”, em consonância às disposições do
inciso VI, parágrafo 1
o
, do art. 225, da Constituição da República, e do inciso V, do art. 143, da Lei
Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 2o
 O Município usará sua rede de ensino e o seu próprio magistério para
ministrar os conhecimentos dessa disciplina.
Art. 3
o Para fins do artigo 2
o desta Lei, o Município promoverá a atualização
dos processos e a socialização de experiências inovadoras, realizadas no nível da escola e
comunidade, bem como promoverá a integração com os órgãos públicos e privados envolvidos em
trabalhos efetivos em favor da Educação Ambiental.
Art. 4o
 Como conteúdo programático, a Educação Ambiental deverá partir da
realidade local (lar, escola, bairro, cidade e município) para a realidade do Estado, País e Mundo,
utilizando todos os recursos do currículo, fazendo parte do dia-a-dia da escola, sempre enfatizando
a qualidade de vida e os direitos da cidadania.
Art. 5o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de março de 1992
Osmando Pereira da Silva Nélia Maria Nogueira Lemos
 Prefeito Municipal Secretária Mun. De Ed. E Cultura

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