| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 1992 |
| Date | 1992-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR A DISCIPLINA ““EDUCAÇÃO AMBIENTAL” , NO PLANO CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.605, de 30 de março de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a integrar a disciplina “Educação Ambiental”, no Plano Curricular das escolas municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar no Plano Curricular das escolas municipais, a disciplina “Educação Ambiental”, em consonância às disposições do inciso VI, parágrafo 1 o , do art. 225, da Constituição da República, e do inciso V, do art. 143, da Lei Orgânica do Município de Itaúna. Art. 2o O Município usará sua rede de ensino e o seu próprio magistério para ministrar os conhecimentos dessa disciplina. Art. 3 o Para fins do artigo 2 o desta Lei, o Município promoverá a atualização dos processos e a socialização de experiências inovadoras, realizadas no nível da escola e comunidade, bem como promoverá a integração com os órgãos públicos e privados envolvidos em trabalhos efetivos em favor da Educação Ambiental. Art. 4o Como conteúdo programático, a Educação Ambiental deverá partir da realidade local (lar, escola, bairro, cidade e município) para a realidade do Estado, País e Mundo, utilizando todos os recursos do currículo, fazendo parte do dia-a-dia da escola, sempre enfatizando a qualidade de vida e os direitos da cidadania. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de março de 1992 Osmando Pereira da Silva Nélia Maria Nogueira Lemos Prefeito Municipal Secretária Mun. De Ed. E Cultura