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norma nº 2606/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2606 / 1992
Date 1992-03-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS.
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LEI No
 2.606, de 30 de março de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 22%
(vinte e dois por cento), no mês de março do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e
proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e
autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como aplicar o referido percentual sobre os
vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos que integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91.
Art. 2o
 O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabelas contendo os salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e empregos
existentes com base na presente Lei.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4
o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1
o
 de março do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de março de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 João Vilela Prado
 Secretário Mun. De Administração

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