| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 1992 |
| Date | 1992-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( LIANA NOGUEIRA DRUMOND E OUTROS) |
| native_id | 6984 |
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LEI No 2.615, de 10 de abril de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de Liana Nogueira Drumond, Leonardo Nogueira Drumond, Luciana Nogueira Drumond e Lincoln Araújo Drumond Júnior, pelo valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), o imóvel constituído de 1.896,80 m² (mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta centímetros), cadastrado como sendo o lote de n.º 07, da quadra 01, do Sítio Tio Enoque, com as seguintes características: confronta pela frente com a Rua Zulmira, numa extensão de 35,70 m (trinta e cinco metros e setenta centímetros); pela lateral direita, confronta com o lote 06, numa extensão de 41,60 m (quarenta e um metros e sessenta centímetros); pelos fundos, confronta com o lote 17, numa extensão de 45,00 m (quarenta e cinco metros); e pela lateral esquerda, confronta com o lote 08, numa extensão de 40,80 m (quarenta metros e oitenta centímetros); bem como a casa residencial nele edificada, com área de 100,00 m² (cem metros quadrados), coberta de telhas, parte forrada, cimentada, procedente da matrícula n.º 5.392, do Livro 2-U, Folha 192, do Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo Único No imóvel descrito neste artigo, funcionará uma creche-escola e será destinada uma área para construção de um posto de saúde e um prédio para a Associação Comunitária, que atenderá aos moradores daquela região. Art. 2 o As despesas decorrentes da aquisição do imóvel, bem como as escrituras e registros, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigente. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de abril de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Prado Procurador Geral do Município Secretário Mun. De Administração