| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SOCIAL FOLIA DE REIS “PADRE EUSTÁQUIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.617, de 28 de abril de 1992 Declara de utilidade pública a entidade social Folia de Reis “Padre Eustáquio” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica declarada de utilidade pública a sociedade civil religiosa Folia de Reis “Padre Eustáquio”, com sede e foro neste Município. Art. 2 o A sociedade ora declarada de utilidade pública, rege-se por seus estatutos de constituição, datados de 02 de fevereiro de 1986, e registrados sob o n.º 2.560, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Itaúna, em 27 de maio de 1986. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de abril de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Procurador Geral do Município