| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 1992 |
| Date | 1992-04-30 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA OROMAR CARLOS DE CAMARGOS, |
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LEI No 2.621, de 30 de abril de 1992 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Denominar-se-á de Rua Oromar Carlos de Camargos, o logradouro público que tem seu início em terrenos da Municipalidade, passando pelas quadras 06 e 07, e terminando na Rua “04”, localizado no Setor Especial, Vila Nazaré. Art. 2o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de abril de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal