| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 1976 |
| Date | 1976-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO. |
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LEI Nº 1.323, de 03 de Novembro de 1976 Autoriza permuta de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com Célia Maria Alves, um lote de terreno de nº 2, quadra 6, zona 4, Vila Nogueira Machado, com área de 375 metros quadrados, situado à Rua Rubens de Carvalho, avaliado em Cr$1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco cruzeiros) de propriedade de Célia Maria Alves, Reg. nº 20.054, liv. 3-v, fls. 208, imóvel usado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, por um lote sito à Rua Benjamim Carvalho, de nº 19, quadra 11, zona 4, Vila Nogueira Machado, com 375 metros quadrados de área, tendo 12,10 metros de frente para a referida rua, e 12,10 metros de fundo, por 31,00 metros nas laterais, confrontando com o lote 18 pela direita, com o lote 20 pela esquerda e com o lote 01 pelos fundos, imóvel avaliado em Cr$1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco cruzeiros) procedente do Patrimônio Municipal. Art. 2º Fica igualmente autorizado a permutar com Maria Gomes de Araújo Santos, um lote de terreno nº 17, quadra 09, zona 4, Vila Nogueira Machado, com 360 metros quadrados, procedente do Registro nº 24.123, liv. 3-w, fls. 213, tendo 12,00 metros de frente e fundos por 30,00 metros nas laterais, de propriedade dela, avaliado em Cr$1.080,00 (um mil e oitenta cruzeiros), imóvel esse usado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, por um lote de propriedade do Município, de nº 20, quadra 11, zona 4, Vila Nogueira Machado, de forma trapezoidal, com 360 metros quadrados, tendo 12,10 metros de frente para a Rua Benjamim Carvalho, 31,00 metros do lado direito confrontando com o lote 19, 20,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 21, e 16,10 metros de fundos confrontando com a Rua Francisco Carvalho, avaliado em Cr$1.080,00 (um mil e oitenta cruzeiros). Art. 3º Fica outrossim autorizado a permutar com Hércio Alves Moreira uma área de terreno de 100 metros quadrados, situado à Vila Nogueira Machado, zona 4, de registro imobiliário nº 34.137, liv. 3-AE, de Itaúna, avaliado em Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), usado pelo Município, por um lote de terreno de 220 metros quadrados de nº 21, quadra 11, Vila Nogueira Machado, tendo 22 metros de frente para a Rua Benjamim Carvalho e 30 metros para a Rua Francisco Carvalho, e 20,00 metros pelo lado direito, confrontando com o lote nº 20 de propriedade do Patrimônio Municipal, avaliado em Cr$660,00 (seiscentos e sessenta cruzeiros). Art. 4º As despesas com escritura e registro decorrentes dos artigos 1º e 2º ficarão a cargo da Municipalidade, correndo por dotações próprias do orçamento, inclusive para o de 1.977. Art. 5º As despesas com escritura e registro a que se refere o artigo 3º, correrão por conta do permutante Hércio Alves Moreira. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Novembro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal