br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1323/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1323 / 1976
Date 1976-11-03
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.
native_id6994

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.323, de 03 de Novembro de 1976
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com Célia Maria Alves, um
lote de terreno de nº 2, quadra 6, zona 4, Vila Nogueira Machado, com área de 375 metros
quadrados, situado à Rua Rubens de Carvalho, avaliado em Cr$1.125,00 (um mil cento e vinte e
cinco cruzeiros) de propriedade de Célia Maria Alves, Reg. nº 20.054, liv. 3-v, fls. 208, imóvel
usado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, por um lote sito à Rua Benjamim Carvalho, de nº 19,
quadra 11, zona 4, Vila Nogueira Machado, com 375 metros quadrados de área, tendo 12,10
metros de frente para a referida rua, e 12,10 metros de fundo, por 31,00 metros nas laterais,
confrontando com o lote 18 pela direita, com o lote 20 pela esquerda e com o lote 01 pelos fundos,
imóvel avaliado em Cr$1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco cruzeiros) procedente do Patrimônio
Municipal.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a permutar com Maria Gomes de Araújo
Santos, um lote de terreno nº 17, quadra 09, zona 4, Vila Nogueira Machado, com 360 metros
quadrados, procedente do Registro nº 24.123, liv. 3-w, fls. 213, tendo 12,00 metros de frente e
fundos por 30,00 metros nas laterais, de propriedade dela, avaliado em Cr$1.080,00 (um mil e
oitenta cruzeiros), imóvel esse usado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, por um lote de
propriedade do Município, de nº 20, quadra 11, zona 4, Vila Nogueira Machado, de forma
trapezoidal, com 360 metros quadrados, tendo 12,10 metros de frente para a Rua Benjamim
Carvalho, 31,00 metros do lado direito confrontando com o lote 19, 20,00 metros do lado esquerdo,
confrontando com o lote 21, e 16,10 metros de fundos confrontando com a Rua Francisco
Carvalho, avaliado em Cr$1.080,00 (um mil e oitenta cruzeiros).
Art. 3º Fica outrossim autorizado a permutar com Hércio Alves Moreira uma área
de terreno de 100 metros quadrados, situado à Vila Nogueira Machado, zona 4, de registro
imobiliário nº 34.137, liv. 3-AE, de Itaúna, avaliado em Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), usado pelo
Município, por um lote de terreno de 220 metros quadrados de nº 21, quadra 11, Vila Nogueira
Machado, tendo 22 metros de frente para a Rua Benjamim Carvalho e 30 metros para a Rua
Francisco Carvalho, e 20,00 metros pelo lado direito, confrontando com o lote nº 20 de propriedade
do Patrimônio Municipal, avaliado em Cr$660,00 (seiscentos e sessenta cruzeiros).
Art. 4º As despesas com escritura e registro decorrentes dos artigos 1º e 2º
ficarão a cargo da Municipalidade, correndo por dotações próprias do orçamento, inclusive para o
de 1.977.
Art. 5º As despesas com escritura e registro a que se refere o artigo 3º, correrão
por conta do permutante Hércio Alves Moreira.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Novembro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

open original →