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norma nº 1324/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1324 / 1976
Date 1976-11-03
EmentaMODIFICA LEI Nº 1.223 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6996

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LEI Nº 1.324, de 03 de Novembro de 1976
Modifica Lei nº 1.223 e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º O cargo de Atendente passa ao nível VI, ficando-lhe resguardado o direito
de acesso ao nível VII, cumpridos os interstícios legais, e posteriormente ao cargo de Oficial de
Administração.
Art. 2º O cargo de Encarregado de Turma passa ao nível V e o de Jardineiro
passa ao nível IV.
Art. 3º Enquanto vigorar o convênio entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com o objetivo de fazer cumprir o
estabelecido nos artigos 46 e 47 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1.964, e no artigo 52 do
Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1.965, visando a conjugação de esforços materiais e
humanos para a execução das atividades do Projeto de Recadastramento, além da prestação de
Assistência ao contribuinte do Imposto Territorial Rural, bem como aos interessados sobre
quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento e a Tributação a cargo do INCRA, o
responsável pelo cumprimento das obrigações cometidas à Prefeitura terá os vencimentos do
cargo de Chefe da Seção.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do
orçamento municipal, inclusive o de 1.977. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Outubro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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