| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 1976 |
| Date | 1976-11-03 |
| Ementa | MODIFICA LEI Nº 1.223 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6996 |
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LEI Nº 1.324, de 03 de Novembro de 1976 Modifica Lei nº 1.223 e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º O cargo de Atendente passa ao nível VI, ficando-lhe resguardado o direito de acesso ao nível VII, cumpridos os interstícios legais, e posteriormente ao cargo de Oficial de Administração. Art. 2º O cargo de Encarregado de Turma passa ao nível V e o de Jardineiro passa ao nível IV. Art. 3º Enquanto vigorar o convênio entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com o objetivo de fazer cumprir o estabelecido nos artigos 46 e 47 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1.964, e no artigo 52 do Decreto nº 55.891 de 31 de Março de 1.965, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades do Projeto de Recadastramento, além da prestação de Assistência ao contribuinte do Imposto Territorial Rural, bem como aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento e a Tributação a cargo do INCRA, o responsável pelo cumprimento das obrigações cometidas à Prefeitura terá os vencimentos do cargo de Chefe da Seção. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento municipal, inclusive o de 1.977. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Outubro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal